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Jurídico

Termos e condições

Termos e Condições Gerais da MOVES consulting e.U.. Todos os serviços por nós prestados regem-se pelos presentes termos, na sua versão atual em vigor. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições dos §§ 1002 a 1026 do ABGB (Código Civil austríaco) relativas à procuração. Aplica-se exclusivamente o direito austríaco.

1. Âmbito e direito aplicável

Para todos os serviços prestados pela MOVES consulting, aplicam-se exclusivamente os presentes termos, na respetiva versão em vigor. Adicionalmente, aplicam-se as disposições dos §§ 1002 a 1026 do ABGB relativas à procuração para mandatos remunerados. Aplica-se exclusivamente o direito da República da Áustria. O foro competente é Viena.

2. Formalização da encomenda

Todas as propostas apresentadas pela MOVES consulting são vinculativas durante 14 dias a contar da data de emissão. As encomendas efetuadas verbalmente ou por escrito, ou uma proposta de serviço assinada pelo cliente e pela MOVES consulting, valem como ordem de trabalho e confirmação da encomenda. O âmbito da encomenda resulta da especificação escrita. Os aditamentos verbais devem ser confirmados por escrito.

3. Reembolso de custos e remuneração

Regra geral, a MOVES consulting fatura antecipadamente. Caso a MOVES consulting prescinda do pagamento antecipado, a MOVES consulting tem o direito de exigir, durante o período contratual, adiantamentos razoáveis sobre o montante remanescente. O adiantamento é tratado como sinal e é perdido a favor da MOVES consulting em caso de desistência injustificada do contrato por parte do cliente, ou em caso de impossibilidade de execução da encomenda causada pelo cliente.

O honorário total acordado deve ser pago no prazo de 7 dias a contar da data resultante da fatura final, deduzidos quaisquer adiantamentos já efetuados. Em caso de atraso no pagamento, a MOVES consulting tem o direito de cobrar quaisquer custos adicionais, tais como taxas de aviso, juros, custas judiciais e honorários de advogado, à taxa legal.

Os custos de terceiros são repercutidos no cliente mediante a apresentação dos respetivos comprovativos, ou são faturados diretamente pelo prestador de serviços ao cliente. Caso a MOVES consulting preste serviços adicionais que não estejam expressamente mencionados na proposta, o esforço correspondente é remunerado com base no tempo despendido. Para tais serviços, é faturada uma tarifa horária de acordo com a tabela de preços em vigor (excluindo quaisquer custos de tradução ou de intérprete), salvo acordo em contrário.

A rescisão do contrato pelo cliente não o isenta do pagamento da remuneração total acordada. Tal não se aplica caso o cliente rescinda o contrato de forma justificada, por motivo importante. Neste caso, porém, a MOVES consulting tem direito a uma remuneração proporcional pelos serviços prestados até esse momento.

4. Duração do contrato e rescisão

A duração do contrato resulta das especificações contratuais. A MOVES consulting compromete-se a prestar todos os serviços especificados no contrato dentro do prazo contratualmente acordado. Decorrido esse prazo, o cliente perde qualquer direito a exigir a prestação de serviços por parte da MOVES consulting.

A rescisão antecipada do contrato só é permitida se existirem motivos importantes. Constituem motivos importantes, em especial, o incumprimento do pagamento por parte do cliente ou a violação de obrigações contratuais. Caso a MOVES consulting viole obrigações decorrentes deste contrato, o cliente deve, em primeiro lugar, interpelar a MOVES consulting, fixando um prazo razoável, e solicitar que a MOVES consulting cesse a violação do contrato e, se necessário, repare as suas consequências. Só se a MOVES consulting não cumprir estas obrigações no prazo de 2 semanas a contar da receção da interpelação é que o cliente tem o direito de rescindir imediatamente o contrato.

5. Deveres de cooperação do cliente

O cliente compromete-se a fornecer à MOVES consulting, dentro de um prazo razoável, todas as informações e documentos de que a MOVES consulting necessite para cumprir as obrigações contratuais. Tal inclui, em especial, a disponibilização dos documentos necessários, como documentos de identificação, certificados, comprovativos de qualificação, atestados, etc.

O cliente desonera a MOVES consulting — na medida legalmente permitida — das restrições da lei de proteção de dados e autoriza a MOVES consulting, no âmbito dos acordos previstos no contrato, a utilizar, armazenar e disponibilizar dados pessoais a terceiros. No caso de envio de documentos, ambas as partes contratantes comprometem-se a enviá-los por correio registado ou por outra forma equivalente, suportando os respetivos custos. A MOVES consulting assume a responsabilidade por estes documentos a partir da data de receção da remessa, e exonera-se dessa responsabilidade a partir da data de expedição ou da devolução dos documentos.

A MOVES consulting não assume qualquer garantia quanto à concessão de uma autorização de residência e/ou de trabalho, uma vez que as decisões sobre os pedidos de autorização de residência e de trabalho são da responsabilidade das autoridades do respetivo país ao qual os pedidos são submetidos.

6. Imóveis de arrendamento e compra

As informações fornecidas pela MOVES consulting sobre imóveis de arrendamento e compra não podem ser transmitidas a terceiros sem o consentimento da MOVES consulting. Caso a MOVES consulting sofra danos resultantes da divulgação de tais informações, o cliente fica obrigado a indemnizá-la. As negociações dos contratos de arrendamento e de compra, bem como a celebração dos respetivos contratos, são da exclusiva responsabilidade do cliente ou do arrendatário/comprador.

A MOVES consulting não assume qualquer responsabilidade pelo estado dos imóveis de arrendamento e compra, pelo conteúdo dos contratos, ou por reclamações apresentadas por, ou contra, as pessoas incumbidas da execução e/ou elaboração dos contratos necessários, tais como mediadores, representantes legais, etc. Todos os direitos e obrigações resultantes das negociações e dos contratos de arrendamento ou compra cabem exclusivamente ao cliente ou ao arrendatário/comprador.

7. Responsabilidade

Em casos individuais, a MOVES consulting contrata serviços externos por conta dos seus clientes. Eventuais pretensões de responsabilidade daí resultantes devem ser feitas valer junto do respetivo prestador de serviços externo. Os serviços de expedição estão sujeitos aos Termos e Condições Gerais da respetiva empresa transportadora encarregada da execução.

A MOVES consulting é responsável perante os consumidores, aos quais se aplicam as disposições da Lei austríaca de Proteção do Consumidor, em caso de impossibilidade, mora e violação de obrigações contratuais essenciais, incluindo por negligência leve, limitando-se, no entanto, ao dano típico previsível, na medida em que, nos termos das disposições de proteção do consumidor aplicáveis à data da celebração do contrato, a responsabilidade por negligência leve não possa ser inteiramente excluída.

Nos restantes casos, a MOVES consulting só é responsável por dolo e negligência grave. O mesmo se aplica aos colaboradores da MOVES consulting. A MOVES consulting só é responsável pelos seus auxiliares (colaboradores ou subcontratados), mas não pela prestação de serviços que sejam objeto de um contrato autónomo entre o cliente e terceiros, celebrado por mediação da MOVES consulting.

8. Disposições gerais do contrato

Caso uma ou mais disposições deste contrato sejam ou se tornem inválidas, tal não afeta a validade das restantes disposições. As informações e os serviços prestados pela MOVES consulting não substituem, regra geral, qualquer aconselhamento jurídico ou fiscal.

Situação: 2021 (revisto em maio de 2026). Em caso de litígio, prevalece a versão original em alemão.

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